Calculadora de Hora Extra

Calcule o valor das suas horas extras (50% e 100%) segundo a CLT.

Calculadora de Hora Extra Online

Como Funciona o Cálculo de Hora Extra pela CLT?

O cálculo da hora extra no Brasil é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. Sempre que o funcionário ultrapassa a sua jornada de trabalho regular (diária ou semanal), o empregador é obrigado a remunerar o tempo excedente com um acréscimo financeiro legal.

Tipo de Hora Extra Adicional Mínimo Quando se Aplica?
Hora Extra 50% + 50% Dias úteis (segunda a sábado)
Hora Extra 100% + 100% Domingos e Feriados não folgados
Hora Noturna + 50% + 20% Trabalho prestado entre 22h e 5h

Passo a Passo Para Calcular Manualmente

  1. Descubra o valor da sua hora normal: Divida o valor do seu salário bruto pelas horas mensais contratadas (ex: 220h para a maioria dos trabalhadores CLT).
  2. Multiplique pelo fator do adicional: Para horas a 50%, multiplique por 1,50. Para horas a 100%, multiplique por 2,00.
  3. Calcule o valor total: Multiplique o valor obtido pela quantidade total de horas extras trabalhadas no mês.
💡 Exemplo Prático de Cálculo (Horas a 50%)
Salário de R$ 3.000,00 com 220h mensais e 10 horas extras prestadas:
• Hora Comum: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64 por hora
• Hora Extra (50%): R$ 13,64 × 1,50 = R$ 20,46 por hora extra
• Total a Receber: R$ 20,46 × 10 horas = R$ 204,60

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é o reflexo de Hora Extra no DSR?
Quando o trabalhador presta horas extras com frequência, essas horas integram a remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR). O valor é obtido somando o total de horas extras do mês, dividindo pelos dias úteis e multiplicando pelos domingos e feriados do mês.
Qual a diferença da Hora Extra Noturna?
A hora noturna (das 22h às 5h no meio urbano) possui duração reduzida de 52 minutos e 30 segundos e dá direito a um Adicional Noturno de no mínimo 20% aplicado antes da incidência do adicional da hora extra.
O sindicato pode estipular adicionais maiores?
Sim! Os percentuais de 50% e 100% são os mínimos estabelecidos por lei na CLT. Algumas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) garantem percentuais superiores, como 60%, 70% ou até 80%.